MPF recomenda à Sema/MT que consulte indígenas sobre dispensas de elaboração de EIA

O Ministério Público Federal (MPF), por meio do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais em Mato Grosso, encaminhou recomendação à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema/MT) para que toda dispensa de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA), para obra ou atividade de baixo potencial que possa causar degradação ambiental direta ou indiretamente, em terras ou ao longo de áreas de ocupação indígena, passe por consulta prévia, livre e informada com os povos interessados.

Para o MPF, a possibilidade de dispensa de EIA/RIMA nos licenciamentos ambientais de obras próximas às Terras Indígenas retira o direito dos povos interessados de participar do processo dialógico de licenciamento ambiental, a partir do momento em que estes não são consultados previamente e informados sobre o que está ocorrendo. Este tipo de atitude viola os artigos 6º e 7º da Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Outro ponto abordado pelo procurador da República, titular do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, Ricardo Pael Ardenghi, é o fato que o direito de consulta alcança todos os indígenas, independentemente da fase do processo de demarcação de suas terras. Desconsiderar as Terras Indígenas que ainda não tiveram os procedimentos demarcatórios concluídos vai de encontro ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a natureza declaratória da demarcação, deixando desprotegidos contra os impactos ambientais grande parcela dos indígenas. “(..) deve ser aplicado, nestes casos, o Princípio da Precaução, tendo em vista que não se conhece, ainda, de fato, o efetivo impacto do empreendimento para as comunidades indígenas locais”, enfatiza.

O MPF/MT já havia recomendado à SEMA/MT que se abstivesse de dispensar o EIA para empreendimentos que impactassem sobre comunidades indígenas, por respeito ao art. 7º, 3, da Convenção n. 169 da OIT, que obriga o Estado a zelar para que sejam efetuados estudos junto aos povos interessados com o objetivo de se avaliar a incidência social, espiritual e cultural e sobre o meio ambiente que as atividades de desenvolvimento, previstas, possam ter sobre esses povos. A SEMA/MT, porém, argumentou que, "quando o licenciamento ambiental envolver empreendimentos localizados num raio de 10km de TI, é exigido do empreendedor estudos para avaliar possíveis impactos nessas terras e, se constatado impacto, e seu grau. Se o impacto for considerado de baixo potencial de causar significativa degradação ambiental, a própria norma estadual do CONSEMA prevê a possibilidade da dispensa da elaboração do Estudo de Impacto Ambiental - EIA".

Nesta nova recomendação, então, diante da exigência pela SEMA/MT da realização de estudos para a dispensa de EIA, o MPF cobra que a secretaria apresente tais estudos aos indígenas potencialmente afetados e realize o processo de consulta prévia, livre e informada sobre a dispensa em si, atendendo, assim, ao previsto nos artigos 6º e 7º da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Salienta que sem as informações relativas aos impactos causados por empreendimentos potencialmente poluidores aos povos indígenas, que se dá por meio do EIA/RIMA, talvez não se alcance o nível adequado de informação necessário à tomada de decisão pelos indígenas, razão pela qual eles devem ser consultados sobre a dispensa que pode vir a prejudicá-los.

Além de recomendar que todas as dispensas de elaboração de EIA sejam avaliadas pelos povos indígenas afetados, o MPF também recomenda que seja exigido do empreendedor a disponibilização dos estudos, de forma que sejam suficientes para embasar a manifestação dos povos interessados no processo de consulta prévia e que considere como Terra Indígena, para fins da recomendação e de aplicação da legislação ambiental, todo e qualquer território tradicional indígena independentemente da fase do processo de demarcação.

O prazo, contado a partir do recebimento da recomendação, é de 15 dias para que a secretária de Meio Ambiente de Mato Grosso, Maureen Lazarretti, se manifeste se a recomendação será acatada e, em caso positivo, quais as providências serão adotadas para seu cumprimento. Caso a recomendação não seja acatada, ou seja, realizadas medidas administrativas contrárias ao documento, serão adotadas as medidas judiciais pertinentes.



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