PL proíbe a remoção de veículos estacionados errados com o responsável presente
Conforme Fabinho, a dispensa da tarifa de reboque e do pagamento de diárias de pátio não isentam o infrator da multa administrativa pela a infração. Consta da proposta, que a comprovação de ser o responsável deve ser realizada por meio do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
“Quero agradecer aos nobres pares pela a aprovação. A pessoa que estacionar irregularmente não será isentada da multa, mas não terá seu veículo levado, pois guincho e a diária de pátio são valores muito altos. Se for vigorar como lei esta proposta será de grande valia em prol da população várzea-grandense”, destaca Fabinho.