Emanuel pede a cassação de candidatura de Abílio após adesivaço na Câmara
Nem bem passou o episódio da justiça pedindo para tirar um vídeo das redes sociais contra Emanuel, e o vereador e candidato a prefeito de Cuiabá, Abílio Jr (Podemos) deve responder por um “adesivaço” que realizou domingo (4) em frente a Câmara, conduta vedada durante o período eleitoral. Já que é um órgão público, o que é proibido pela legislação.
Por conta disso, a coligação do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), acionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), via representação pedindo a cassação do registro de candidatura da chapa de Abílio e Felipe Wellaton (Cidadania) e apresenta várias fotos do ato de campanha.
Segundo os advogados da coligação de Emanuel, no dia 04 de outubro de 2020 o Representado Candidato à prefeitura de Cuiabá, Sr. Abílio Brunini, promoveu e realizou um ato de campanha “Adesivaço” na Câmara Municipal de Cuiabá (endereço), no horário das 9h às 12h, onde além da realização de pedido de votos foram adesivados carros, em claros atos de campanha, conforme provas juntadas (fotografias e vídeo).
Ainda um vídeo de Abílio convida as pessoas para ir adesivar o veículo em frente a Câmara. “Se você quiser adesivar vem aqui pra câmara municipal, em frente a câmara aqui oh, centro geodésico da américa do sul, traz seu carro vamo adesivar. E oh, se quiser trazer moto também a gente tem adesivo de moto, tem adesivo de bicicleta, tem adesivo de tudo que você quiser aqui tem, vem pra cá, adesivo até de camisa a gente tem também, vem pra cá por seu adesivo. Valeu pessoal”, convoca Abílio Jr, em vídeo que ainda está disponível nas redes sociais.
Os advogados da chapa de Emanuel pendem a inelegibilidade de Abílio Jr e Felipe Wellaton; aplicação de multa, entre cinco a cem mil UFIR; se o julgamento se der após as eleições e os candidatos não forem eleitos, declarar-se a inelegibilidade dos Representados; e, caso o julgamento venha a ocorrer após as eleições com hipotética vitória dos candidatos da chapa, que sejam os autos da investigação judicial eleitoral remetidos ao Ministério Público Eleitoral para instruir recurso contra a diplomação dos candidatos, ou a ação de impugnação de mandato eletivo.