Justiça atende pedido de Emanuel e retira propaganda de Abílio do ar
Atendendo a representação de Emanuel Pinheiro(MDB), o juiz Geraldo Fidelis, da 1ª Zona Eleitoral, determinou a retirada da propaganda eleitoral do candidato Abílio Júnior (Podemos) por irregularidade.
No pedido Emanuel disse que Abílio estaria utilizando computação gráfica, o que não é permitido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No vídeo, um ator conta notas de R$ 100 reais e ao lado, em uma imagem sobreposta, aparece a figura de uma mulher vestida de palhaça. A defesa alega ainda que o mesmo recurso é repetido ao longo da propaganda.
A Lei Nº 9.504/97, veda montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.
O juiz disse que Abílio se abstenha de veicular em seu programa eleitoral as imagens representadas por Emanuel. O juiz ordenou a notificação das empresas de comunicação para que promovam a retirada do vídeo e até produzirem outros, a tarja ficará no horário de Abílio.
A multa fixa por descumprimento será no valor de R$ 1 mil por imagem, vídeo ou áudio que tenha sido suspenso.