Justiça manda Abílio retirar do ar programa contra Emanuel

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Geraldo Fidelis, atendeu o pedido do atual prefeito e candidato à reeleição Emanuel Pinheiro (MDB) e Abílio Júnior (Pode), terá que suspender a propaganda eleitoral por utilizar de informações sem fonte ou comprovação, acusando Emanuel.

Caso descumpra terá que pagar  R$ 1 mil por imagem ou vídeo veiculado.


"Ante o exposto, concedo a tutela de urgência, para determinar a notificação dos representados para que, se abstenham de promover novas veiculações do material questionado nesta oportunidade e de outros desta natureza, sob pena de multa que, com base nos artigos 497 e seguintes e 537, todos do Código de Processo Civil, que fixo no valor de R$1.000,00 por imagem/vídeo encontrado em descumprimento da presente decisão", diz trecho do documento divulgado nesta sexta-feira (29).

Fidelis disse que a liberdade de expressão, tem que ser feita com base em fatos reais.


"O que se rechaça é o meio utilizado para trazer a informação, onde cria estados mentais no eleitor, posto que, a informação transmitida, não menciona a data dos acontecimentos, tampouco há a veiculação de que os fatos estão subjudice ou referência ao número da possível CPI da Saúde".


A respeito do ator que aparece caracterizado supostamente em alusão ao prefeito, o juiz respondeu: "Quanto à imagem de um ator que, supostamente, faria referência ao representante, vê-se que não há, de plano, comprovação de que a representação caricata de candidatos, incorreria em violação à legislação eleitoral, de modo que, tal tópico será desvelado por ocasião da prolação de sentença, após análise detida dos autos em sua totalidade".


 



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