Caso persista em acusações sem provas, Binotti será penalizado em R$ 100 mil
O prefeito de Lucas do Rio Verde (350 km de Cuiabá) e candidato à reeleição, Luiz Binotti, pode ser penalizado em R$ 100 mil caso use os termos “grupo de corruptos” ou “corrupto” em citações direcionadas ao seu oponente, Miguel Vaz (Cidadania), na TV, rádio ou redes sociais. A penalidade está na decisão proferida na noite desta quinta-feira (5) pela Justiça Eleitoral e tem como justificativa o fato das acusações não terem provas.
Esta é a quarta decisão desfavorável aos programas do candidato desde segunda-feira (2). A primeira estava relacionada a divulgação de uma pesquisa que não apresentava todas as informações exigidas pelas regras eleitorais, como data de coleta de dados, número de registro entre outros.
A segunda era sobre a associação de Miguel Vaz a crimes como o de corrupção, o que na avaliação do magistrado feria a honra do candidato devido à falta de provas. Fialho também condenou o fato de Binotti atribuir ao candidato do Cidadania o preconceito contra nordestinos.
Já a terceira decisão foi proferida na terça-feira (3), após os advogados da coligação “Gente que Faz”, Rodrigo Cyrineu, apresentar ao juiz imagens que comprovaram o não cumprimento da decisão do dia anterior. Nela, o juiz reforçou os argumentos que havia usado na segunda-feira (2), bem como a determinação de retirada do programa do ar.
Agora, além de manter a retirada do programa do ar, a abstenção do uso das acusações citadas e a multa em caso de descumprimento, a Justiça determinou a exclusão das palavras “grupo de corruptos” e “corruptos” em associação a Vaz em qualquer canal de comunicação usado por Binotti para propaganda eleitoral, inclusive redes sociais.
Em caso de descumprimento, repetiu-se o valor da penalidade, R$ 100 mil.
“Ao mencionar e associar os vocábulos "grupo dos corruptos" e "o corrupto" ao candidato Miguel Vaz Ribeiro, o programa eleitoral produz acusação gravíssima, destituída de qualquer arrimo probatório e que configura verdadeiro ataque pessoal à honra e à imagem do candidato”, avalia Fialho na decisão.
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