Fávaro por abusa do tempo com Zé do Pátio e tem propaganda suspensa

O juiz auxilar Ciro Andrade suspendeu o programa eleitoral do candidato ao senado Carlos Fávaro(PSD) a pedido da coligação “Mato Grosso por Inteiro”, de Nilson Leitão (PSDB),  por conta da aparição do prefeito de Rondonópolis, Zé Carlos do Pátio (Solidariedade), com  tempo superior aos 25% estabelecidos pela legislação eleitoral para declarar seu apoio e defender a candidatura de Fávaro. Assim, caracterizou flagrante desrespeito ao que prevê o art. 74 da Resolução TSE n. 23.610/2019.

A lei prevê que a participação de terceiros no programa eleitoral não pode ultrapassar 25% do tempo total de áudio e vídeo, o que foi desobedecido no programa de Fávaro.

“Ao assistir e cronometrar a propaganda vislumbra-se que, em uma inserção de 31 segundos, a fala do apoiador totalizou 19 segundos, o que resulta em tempo superior a 50% do tempo total da propaganda”, destacou o magistrado na decisão. 

Ele pode pagar multa de R$ 10 mil caso volte a fazer de novo.



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