Justiça concede direito de resposta e Vaz terá dois minutos no programa de Binotti

A Justiça Eleitoral concedeu dois pedidos de resposta ao candidato à prefeitura de Lucas do Rio Verde, Miguel Vaz (Cidadania), da coligação “Gente que Faz”, em horário eleitoral gratuito do oponente dele, o prefeito do Município e candidato à reeleição, Luiz Binotti. As decisões foram proferidas na tarde desta terça-feira (10) e estipulam o tempo de 1 minuto no programa noturno e o mesmo tempo no diurno.

Conforme as decisões, o direito de resposta foi motivado por acusações realizadas por Binotti, no qual associa Vaz ao crime de corrupção sem provas. No programa eleitoral do dia 2 de novembro, ele usar o termo “representa o grupo da corrupção”, o que o magistrado avaliou com um “grave agravo à honra e imagem do adversário”.

“Cumpre destacar, ainda, por sumamente relevante que o "direito de informar" (direito comunicacional e a garantia da livre circulação de ideias) e o direito de crítica não albergam/chancelam condutas que visem a legitimar acusações gravíssimas, envolvendo a imputação da prática de crimes. É que, ao afirmar que o candidato Miguel Vaz Ribeiro "representa o grupo da corrupção" a mensagem transmitida é a de que o referido candidato é a imagem e símbolo deste mesmo grupo, associando-o a este tipo de conduta criminosa, extremamente reprovável, quando sequer subsistem provas de que Miguel Vaz Ribeiro figure na condição de réu em processo que vise a apurar este delito”, afirma Fialho na decisão.

Desde a semana passada, Binotti tem usado diversas estratégias para relacionar Miguel Vaz ao crime de corrupção nos programas de TV, rádio e redes sociais. Por este motivo, os advogados da coligação “Gente que Faz” apresentaram várias representações e como resultado tiveram decisões favoráveis, determinando a suspensão da veiculação dos materiais de propaganda eleitoral.

Agora, foi julgado o direito de resposta, que poderá ser aplicado já na programação de hoje



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