Ex-prefeito e primeira-dama são condenados por desvio de recursos a pessoas carentes

O ex-prefeito de Alto Garças Cezalpino Mendes Teixeira Junior Pitucha e sua mulher Marise Aires, foram condenados em ação de improbidade por desvio de recursos destinados a pessoas carentes do município. Investigações, que recorreram até a exames grafotécnicos, constataram falsificações de assinaturas e desvio de cheques da secretaria de promoção social, conforme consta na decisão condenatória da juíza Angela Maria Janczeski Góes.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso com apontamentos de irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso na prestação de contas do ano de 2005 do Município de Alto Garças, referente à concessão de auxílio financeiro a pessoas carentes, no valor total de R$ 26.820,98. Aberto procedimento investigatório constatou-se que parte da lista sequer recebeu os valores informados pelo Município e outras receberam para fins diversos daqueles constantes no Laudo e Guia de Encaminhamento de Pessoa Carente da Secretaria de Promoção Social, cujos laudos eram assinados pela requerida Marise Aires Mesquita Teixeira e os cheques assinado pelo marido, o prefeito Júnior Pitucha.

Em depoimentos da Promotoria de Justiça e a documentação apresentada pela Secretaria de Promoção Social e reiterados em Juízo, a testemunha Alberto Avelino afirmou que não teve nenhum problema de saúde no ano de 2005 e que não sabe informar se alguém recebeu o cheque em seu nome; Iolanda Madureira Macedo narrou ter recebido um cheque para custear viagem a um congresso da igreja e mais outras 42 pessoas também receberam; a testemunha Juliana Dourado Pereira garantiu que não teve nenhum problema de saúde no ano de 2005, que não procurou a Secretaria de Assistência Social para solicitar qualquer benefício, que a assinatura constante em um documento dos autos não era sua, e que não recebeu nenhum valor da prefeitura como auxílio. Ficou comprovada a falsificação em nome de Juliana Dourado Pereira pela perícia grafotécnica realizada pela POLITEC.
Kelly Moraes Moura, contratada pelo município para prestar serviços como assistente social à época dos fatos declarou que não participou dos procedimentos e que os benefícios eram concedidos diretamente pela Primeira Dama Marise e pelo seu marido, o prefeito Júnior Pitucha. E que também não realizava nenhuma entrevista com a pessoa a ser beneficiada e que as ajudas eram uma prática antiga da administração sem qualquer controle.

“Portanto, do cotejo dos elementos probatórios colacionados aos autos, depreende-se que os requeridos liberaram verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes e que influíram para sua aplicação irregular. Ainda, que tais atos acarretaram prejuízo ao erário e ofensa aos princípios da Administração Pública e, nessa medida, configuram atos de improbidade administrativa, nos moldes preconizados pelo artigo 10, inciso XI, da Lei 8.429/1992”, discorre a juíza

Decretando a sentença a juíza Angela Maria Janczeski Góes, da comarca de Alto Garças, especificou: a) condeno os réus, Cezalpino Mendes Teixeira e Marise Aires Mesquita Teixeira, de forma solidária, a ressarcirem integralmente os danos causados ao Município de Alto Garças, no valor de R$ 11.859,68 (onze mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), corrigido monetariamente desde a propositura da ação pelo IPCA-E e acrescido de juros de 1,0% (um por cento) ao mês a partir da citação; b) decreto a suspensão dos direitos políticos do réu Cezalpino Mendes Teixeira Junior pelo período de 06 (seis) anos; e da ré Marise Aires Mesquita Teixeira pelo período de 05 (cinco) anos; c) condeno o réu Cezalpino Mendes Teixeira Junior ao pagamento de multa civil no valor equivalente a duas vezes o prejuízo causado ao erário, a ser apurado a partir da base de cálculo estipulada no item “a”; e a ré Marise Aires Mesquita Teixeira ao pagamento de multa civil no valor do prejuízo causado ao erário, a ser apurado a partir da base de cálculo estipulada no item “a”; d) decreto a proibição dos réus, Cezalpino Mendes Teixeira e Marise Aires Mesquita Teixeira, contratarem com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; e) condeno os réus, Cezalpino Mendes Teixeira e Marise Aires Mesquita Teixeira, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, que arbitro no patamar de três vezes o valor apurado a partir da base de cálculo estipulada no item “a”, de forma solidária, a ser depositado no Fundo que trata o art. 13 da Lei 7.347/85. Condeno ainda os réus, sucumbentes, ao pagamento das custas e despesas processuais. Sem condenação em verba honorária, em virtude de ser o Ministério Público o autor da ação. 



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