Abílio, o candidato mais despreparado da história de Cuiabá está envolvido em corrupção, diz VT liberado pelo TRE

Foi liberaod pela Juatiça Eleitoral um vídeo preparado pela coligação de Emanuel Pinheiro que mostra que o candidato Abílio Júnior (Podemos) é  o candidato mais despreparado da história de Cuiabá está envolvido em corrupção e isto não é fake news, pesquise para saber a verdade”.

Abílio tentou barrar o vídeo que ele classifica como FAKE NEWS, mas o juiz negou o pedido de tutela antecipada para retirar a propaganda do ar e também não concedeu o direito de resposta inicialmente.

A defesa de Abílio argumenta que são fatos inverídicos.Que a propaganda "lança mão de fatos sabidamente inverídicos, com conteúdo difamatório e injurioso". Descreve que ao afirmar que Abílio é o candidato mais despreparado da história de Cuiabá, "inquestionavelmente consiste em injúria, pois revela atributo negativo da personalidade, assim como ao afirmar que está envolvido em corrupção configura difamação, já que trata-se de fato ofensivo à sua reputação". "Além do mais, criaram uma linha sensacionalista, fazendo menção à pessoa estranha ao processo eleitoral, citando a madrasta do candidato como fantasma, o que não restou comprovado, além do que, ainda que fosse verdade (o que somente se admite como argumentação), o candidato não teria qualquer responsabilidade sobre isto.”

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Geraldo Fidelis, no entanto, apontam que não há noticia falsa, mas  apresenta imagens de reportagens veiculadas em sites de notícias que apontam o afastamento da instituição religiosa, a suposta informação falsa sobre seu patrimônio, a menção sobre o despejo de um escritório, tudo apontado na propaganda. O juiz ainda lembra que a questão da madrasta já foi discutida em outras ocasiões e ficou comprovado que não se trata de informações inverídicas. Leia mais aqui

O juiz explica que é importante definir o que pode ser considerado uma afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, na esfera eleitoral. Destaca que no campo do direito de resposta, deve-se distinguir o referencial à caracterização da ofensa indevida, tendo em vista que o exercício de função pública e política requer do seu agente uma tolerância maior às investidas de seus adversários, não se podendo levar em consideração o homem médio como diretriz para a caracterização de calúnia, difamação ou injúria.

 



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