Abílio tem ação rejeitada contra Emanuel de propagandas da prefeitura
Foi negado pelo juiz Geraldo Fidelis, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, o recurso de Abílio Junior (Podemos) referente a contestação de suposta propaganda realizada por Emanuel Pinheiro (MDB), que o acusava de colocar uma placa de obra pública em período que não era permitido pela legislação.
Seria referente a placa colocada na Avenida Vereador Juliano da Costa Marques, no Bairro Bela Vista, ao lado da EMEB Madre Marta Cerutti.
Sóque o juiz entendeu que as publicidades institucionais apontadas contêm o símbolo da administração municipal, utilizado para identificar obras, veículos institucionais e banner que acompanha pronunciamentos oficiais, sem referência expressa à publicidade do nome do prefeito.
“Não é o caso de embargos de declaração, eis que, na presente hipótese, não ocorreu omissão, obscuridade, contradição, nem erro material”.