Emanuel permite em decreto que festas de fim de ano não tenham limite de horário

Em decreto publicado nesta sexta-feira(11), o prefeito Emanuel Pinheiro(MDB) libera as festas de final de ano nos dias 24 e 25 e 31 e 1º de limite de horário.

Consta no  Decreto nº 8.248 pdderá extrapolar a meia-noite que era previsto no decreto passado.

 

Só que continuam em vigor todas as medidas de biosseguranças como, por exemplo, o respeito ao limite máximo de 70% da capacidade total do ambiente e o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas; uso obrigatório de máscaras de proteção e/ou protetor facial em acrílico; oferta permanente de álcool em gel 70%; higienização constante dos produtos.

 

Além disso, foi prorrogada, para até o dia 31 de dezembro a suspensão das atividades presenciais nas unidades educacionais da rede pública municipal e também em escolas privadas.

 

 



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