AÇÃO DA DEFENSORIA

A Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública em Luvas do Rio Verde que contestou uma instrução normativa da prefeitura que restringia o acesso de crianças do município às vagas em creches da rede pública local foi julgada procedente em caráter liminar. A instrução, de fevereiro deste ano, estabelecia os procedimentos e critérios a serem adotados pela Secretaria de Educação para o preenchimento das vagas, como idade de até três anos e renda mensal familiar inferior a meio salário mínimo. Para o Defensor Leandro Jesus Pizarro Torrano, que ajuizou a ação, os parâmetros colocados pela municipalidade eram inconstitucionais por restringir o acesso à educação.



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