PGE recomenda que governador vete lei que retira alíquota de 14% de aposentados e pensionistas

Ao que tudo indica, o Projeto de Lei Complementar da AL que isenta a alíquota de 14% de aposentados e pensionistas que ganham até  teto do INSS de R$ 6.100 deve virar briga na justiça.

É que a Procuradoria Geral do Estado emitiu parecer contrário à sanção do Projeto.

Segundo o  procurador do Estado Daniel Gomes Soares de Sousa, há vício de iniciativa, por se tratar de norma cuja competência é exclusiva do governador do Estado e inconstitucionalidade da matéria.

 

No parecer, a PGE ressalta, ainda, que o PLC aprovado pelos deputados estaduais não comprova que “a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária”, nem que “está acompanhada de medidas de compensação por meio de aumento de receita”.

 

Assim, verifica-se que a proposta, ao tratar de tema inerente ao regime de previdência estadual, está eivada de vício de iniciativa
Outro fato levantado pela PGE é que, em nenhum momento, o PLC36/2020 foi submetido ao exame e deliberação por parte do Conselho de Previdência, órgão colegiado, vinculado ao Poder Executivo Estadual e composto por doze membros de diversas esferas do poder público, incluindo o chefe do Legislativo, os presidentes do Tribunal de Justiça e de Contas do Estado, além da Procuradoria-Geral de Justiça, conforme determina a Lei Complementar nº 654.

 

“Assim, verifica-se que a proposta, ao tratar de tema inerente ao regime de previdência estadual, está eivada de vício de iniciativa, pois seu respectivo processo legislativo foi iniciado por autoridade sem competência para a matéria (parlamentar da Assembleia Legislativa), incorrendo em violação da competência conferida legalmente ao governador do Estado, presidente do Conselho de Previdência, órgão responsável pela definição de toda e qualquer norma previdenciária estadual”, reforçou.

 

O Ministério Público Estadual (MPE) já havia notificado o Governo de Mato Grosso para vetar o Projeto, sob pena de responder judicialmente caso não acate a recomendação do órgão de controle.

 

Conforme o MP, a sanção do PLC 36/2020 pode “causar um grave problema de desequilíbrio financeiro” ao Estado. 



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