Justiça permite que Botelho comande AL pela 3º vez

A juíza Célia Regina Vidotti da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular decidiu que o deputado Eduardo Botelho(DEM) pode conduzir a mesa diretora da AL pela terceira vez consecutiva.

O questionamento havia sido feito pelo advogado Edno Damascena de Farias tendo como base o artigo 57 da Constituição Federal, que proíbe a reeleição dos presidentes das casas legislativas federais.

A juíza porém, entedeu que  o advogado não escolheu o procedimento adequado ao seu pedido, faltando-lhe por esse motivo, interesse processual.

Segundo Botelho,  já há o entendimento no Supremo Tribunal Federal (STF) de que essa cláusula não é de reprodução obrigatória nos Estados. “O entendimento julgado é este que está aí”, resume Botelho.