Desembargador determina que decreto estadual prevaleça sobre o municipal

O comércio de Cuiabá terá que fechar às 19h segundo o decreto estadual. A decisão é do desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato grosso (TJMT).

Em sua decisão ele  determinou que decreto estadual, do governador Mauro Mendes (DEM), se sobreponha a decreto municipal, assinado por Emanuel Pinheiro (MDB). Ou seja, todo o estado incluindo Cuiabá terá que se sujeitar ao toque de recolher das 19h às 5h.

 Aos sábados e domingos, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05h e 12h.

O aludido decreto estabelece, ainda, a restrição de circulação de pessoas (toque de recolher) em todo o território do Estado de Mato Grosso, das 21h às 05h.

DECRETO DE EMANUEL 

No decreto municipal  o toque de recolher era entre 23h e 5h, de segunda-feira a domingo.

As atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista, exerceriam suas atividades observando o horário de funcionamento de segunda a sábado, das 8h às 18h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

Os supermercados e congêneres observariam o horário de funcionamento das 6h às 22h, de segunda a domingo.


A atividade de comércio de alimentos nas vias e logradouros públicos, por aqueles que possuírem a respectiva autorização para tanto emitida pelo Município, deveria observar como horário limite para funcionamento às 22h de segunda a domingo.