MP entra com ADIN para barrar lei que coloca igrejas como serviço essencial

Além de querer que Mato Grosso coloque como uma das medidas restritivas a LEI SECA, o  procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira propôs junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n° 1004840-24.2021.8.11.0000), com pedido liminar, contra a Lei Municipal  de Sinop de nº 2939, de 15 de março de 2021, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito de Sinop, Roberto Dorner (Republicanos), que estabelece o funcionamento de igrejas e templos religiosos como atividade essencial.

Borges diz que possui  “vício de iniciativa”, uma vez que o poder público municipal violou o art. 173, & 2º e art. 193 da Constituição Estadual ao extrapolar a competência suplementar do município em relação ao Estado e à União no gerenciamento de crise sanitária, como a vivida hoje pelo estado e pelo país.

De acordo com a Constituição Federal, União, Estados e Municípios possuem competência administrativa comum, enquanto União e Estados detêm competência legislativa concorrente. Já os municípios dispõem de competência legislativa suplementar.

Na ADI proposta ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça, o Ministério Público Estadual cita várias decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal reconhecendo a autonomia dos Estados e Municípios para editar normas complementares às medias já determinadas pelo Governo Federal, mas nunca contrariando ou minimizando o que foi estabelecido por atos da União.

 

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido liminar, o procurador-geral requer que sejam solicitadas informações ao prefeito de Sinop sobre a liberação do funcionamento de igrejas e templos, e a notificação do procurador-geral do município para manifestação de defesa.

A Assembléia aprovou projeto semelhante e é uma proposta também em Cuiabá do presidente da Câmara de Vereadores Juca do Guaraná(MDB).