Emanuel é notificado pela Justiça e vai se pronunciar a tarde
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) já foi notificado pela Justiça para que cidade que está em risco muito alto siga o decreto estadual, do governador Mauro Mendes (DEM) com quarentena obrigatória de 10 dias só com serviços essenciais.
Emanuel vai se manifestar hoje pelas redes sociais por voltda das 16h.
Ele deve ainda impor medidas mais restritivas com fiscalização acirrada medidas devem ser mais restritivas para os cuiabanos, como forma de combater o contágio da covid-19. O novo decreto terá validade, com fiscalização da prefeitura, a partir de quarta-feira (31).
VEJA O QUE PODE FUNCIONAR
O comércio e serviços classificados como essenciais poderão funcionar das 5h até as 20h, de segunda a sexta-feira. Já aos sábados e domingos se mantém das 5h até as 12h.
A exceção fica por conta dos supermercados, que poderão funcionar também aos sábados até as 20h.
O serviço de delivery pode funcionar todos os dias até às 23h59.
O toque de recolher continua a partir das 21h até as 5h, com proibição de circulação, com exceção dos trabalhadores e consumidores das atividades essenciais.
Consumo de bebida
O consumo de bebida alcoólica está proibido nos locais de venda, como bares, restaurantes, distribuidoras e conveniências, mesmo que dentro dos horários permitidos para funcionamento. Esta medida vale até o dia 9 de abril.
As regras para municípios com risco muito alto são as seguintestambém englobam:
- Quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por 10 dias, podendo ser prorrogado
- Suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades
- Barreiras sanitárias para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais
- Manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais definidos pelo Governo Federal.
Segundo o decreto do Governo Federal, as atividades essenciais são as seguintes:
Serviços médicos e hospitalares;
Assistência social e atendimento à população carente;
Atividades da segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
Trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros;
Serviços de telecomunicações e internet;
Serviço de call center;
Fornecimento e distribuição de energia elétrica;
Serviços funerários;
Inspeção de alimentos;
Controle de tráfego aéreo, aquática e terrestre;
Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte em bancos;
Correios e entregas;
Transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas;
Tecnologia da informação e de processamento de dados (data center);
Fiscalização tributária e aduaneira federal;
Fiscalização ambiental;
Produção, distribuição e venda de combustíveis;
Atividades religiosas; Lotéricas;
Venda e conserto de pneus;
Comércio de bens e serviços para assegurar o transporte de cargas;
Locação de veículos;
Manutenção e venda de equipamentos de infraestrutura e máquinas;
Atendimentos em bancos; Venda e transporte de gás;
Construção civil;
Indústrias;
Salões de beleza e barbearias e academias







