MP entra com ADIN contra decreto de Sorriso que amplia serviços essenciais

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para suspender a lei municipal de Sorriso que ampliou o rol de serviços e atividades essenciais, indo além do que já está previsto nos decretos estadual e federal.

Segundo  o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, o decreto tem vicio de iniciativa que extrapola a competência suplementar do município.

 “Os municípios devem cooperar com a União e Estados, sendo de se concluir que a norma local que amplia as atividades ditas essenciais, de modo a inutilizar as medidas adotadas pelo Estado como necessárias para o enfrentamento à pandemia, conflita com o legítimo exercício da competência constitucional concorrente”, afirmou.

Além dos serviços e atividades consideradas essenciais no Decreto Federal 10.282, o Município de Sorriso incluiu outras seis categorias. Entre elas, indústria e comércio de artigos de confecção de vestuário e calçados que sirvam de insumo para as demais atividades essenciais; promoção de comercialização no atacado e varejo de produtos e serviços considerados essenciais; e comércio varejista de higiene, cosméticos e congêneres para atendimento dos protocolos sanitários fixados pelo Ministério da Saúde;

A norma contempla ainda o comércio varejista de produtos eletroeletrônicos para manutenção e fornecimento de suprimentos para atender a demanda de atividades essenciais e garantir a efetividade de eventual isolamento voluntário ou obrigatório; comércio varejista de produtos e serviços para o cuidado da saúde básica, saúde oftalmológica, auditiva e ortopédica, incluindo próteses, órteses, lentes ópticas e corretivas, imobilizadores, estabilizadores e demais itens correlacionados; comércio atacadista e varejista de insumos necessários para prestação de serviços e desenvolvimento de atividades essenciais.

 



INFORMES PUBLICITÁRIOS

ENQUETE

Voce é a favor ou contra Lei Magnitsky- que sancionou Alexandre de Moraes ?
PARCIAL