Desembargador Orlando Perri nega ação do PSC para anular decreto da quarentena

Foi negado pelo desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso,em decisão liminar o provimento de uma ação que tentava tornar inconstitucional o último decreto do Governo do Estado pedido pelo Partido Social Cristão (PSC) e da decisão cabe recurso. O PSC apontava que o decreto violava os direitos fundamentais de acesso à educação e ao “trabalho digno” e que o  decreto do Governo do Estado fere os direitos fundamentais descritos na Constituição Federal, como o direito “à dignidade humana, à propriedade, ao livre exercício do trabalho, ofício ou profissão, à intimidade, à vida privada e à honra das pessoas (inciso X) e à livre locomoção no território nacional de tempos de paz (inciso XV)ao livre exercício do trabalho, ofício ou profissão, à intimidade, à vida privada e à honra das pessoas e à livre locomoção no território nacional de tempos de paz”

 

A sigla questiona o  funcionamento de unidades de ensino em cidades com o risco muito alto de contagio da Covid-19, bem como restringiu o horário de funcionamento do comércio e demais atividades econômicas.

 

O desembargador argumentou que  o Sistema Único de Saúde está colapsado, com índice de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) acima dos 98%.

 

Para Perri, não há que se falar em inconstitucionalidade do decreto, pois este está amparado em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece que a competência é concorrente entre a União, os Estados e Municípios para tratar de medidas sanitárias contra a pandemia.

 

“Concluo que o decreto nº 874/2021 não desbordou dos limites fixados pela lei n. 13.979/2020 ao regulamentá-la, razão pela qual, ancorado no entendimento pacificado pelo pretório excelso, indefiro, liminarmente, a petição inicial, diante da sua manifesta improcedência”, disse o desembargador.

 

Perri ainda disse que neste momento, exige medidas mais restritivas à circulação de pessoas, sendo recomendado, como visto, o isolamento social
Ele apontou que diante de um número crescente de casos e mortes ocasionados pela Covid-19, a economia não deve se sobrepor ao direito à vida