Quatro projetos de autoria do vereador Dr. Luiz Fernando foram aprovados pela Câmara
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovou quatro projetos de leis do vereador Dr. Luiz Fernando (Republicanos).
Agora, a Câmara Municipal de Cuiabá aguarda a sanção do prefeito para virar lei.
Na terça-feira (13), o vereador e médico ortopedista completou 102 dias de mandato, desde que assumiu a vaga no dia 1º de janeiro com 2.060 votos.
Neste período, foram apresentados 19 projetos de leis, 163 indicações e 31 moções de aplausos.
Os projetos que aguardam a aprovação do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) são: o Dia Municipal do Doador de Órgãos; Semana da Conscientização das Características e do Tratamento da Dermatite Atópica; Dia da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards e o Dia Municipal de Conscientização das Doenças Raras.
O projeto nº 02/2021 que determina a fixação de placa, cartaz ou banner, informando o endereço e o número telefônico dos Conselhos Tutelares nos estabelecimentos de ensino público e privado já recebeu parecer favorável e também aguarda para seguir ao plenário para votação.
Já sobre as indicações, o vereador prioriza a limpeza de bairros. Dentre os beneficiados estão: Areão, São João dos Lázaros, Dom Aquino, Lixeira, Baú e Jardim Mossoró.
Saúde
Logo, que assumiu a cadeira na Câmara Municipal de Cuiabá, o vereador foi eleito presidente da Comissão da Saúde. Ele também faz parte da comissão que fiscaliza a campanha de vacinação contra a covid-19.
Uma das primeiras ações que fez enquanto presidente da Comissão da Saúde foi propor o projeto de lei que altera a Lei Complementar Nº 094 de julho de 2003 onde o próprio secretário de Saúde assume a presidência do Conselho Municipal de Saúde, órgão fiscalizador. Desta forma, segundo o vereador, o representante do conselho não é escolhido democraticamente, o que acaba interferindo na fiscalização.
Agora, o vereador sugere que o presidente e vice do Conselho Municipal de Saúde sejam eleitos pelos membros do conselho, onde veta a representação do presidente e vice como sendo os representantes do governo municipal em razão do princípio da segregação das funções de execução e fiscalização da Administração Municipal.







