Prefeitura espera ser notificada para se pronunciar sobre a determinação de criar mais postos
A prefeitura de Cuiabá em nota disse que em relação a liminar que determina a abertura de mais 10 locais de vacinação para idosos, a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá (SMS) informa que não tomou conhecimento oficial da decisão e que irá se inteirar da determinação para definir as providências a serem tomadas.
O CASO
A pedido do Ministério Público do Estado a juíza Célia Vidotti estabeleceu o prazo de três dias para que Cuiabá providencie a abertura de, no mínimo, mais 10 locais de vacinação para o grupo prioritário de idosos. Conforme a decisão, esses novos locais de vacinação deverão atender as regiões de bairros mais longínquos como o Jardim Industriário, Pedra 90, Pascoal Ramos, Residencial Coxipó, Parque Cuiabá, Coophema, Tijucal, CPA III, Três Barras, Doutor Fábio, Novo Paraíso e Coophamil.
O atendimento ao público prioritário deve ser amplo, não se restringindo a determinadas modalidades, como drive-thru. O município deverá informar nos autos, no prazo de 24 horas, os locais escolhidos para os novos pontos de vacinação, com endereço e linhas de transporte público coletivo que servem cada região.
Na liminar, a juíza Celia Regina Vidotti ressalta que nos últimos dias, desde o ajuizamento desta ação, o Município anunciou a ampliação dos locais de vacinação, entretanto, as opções escolhidas ainda não são suficientes para garantir aos idosos o atendimento prioritário e facilitado. “Dos três novos locais de vacinação abertos, apenas um deles oferece a imunização de forma ampla. Nos outros dois, é necessário que a pessoa a ser vacinada seja integrante de um grupo específico – profissionais da área da saúde – ou disponham de veículo para a locomoção – sistema drive-thru”, afirmou a magistrada.
Ela enfatiza que as medidas adotadas não atendem ao que estipula o Estatuto do Idoso, quanto ao atendimento imediato e prioritário, “na medida em que ainda impõe à população da maioria dos bairros da capital, um deslocamento longo e demorado, expondo ainda mais aqueles idosos que dependem do transporte público, para acessar os dois únicos locais de vacinação ampla. Isto se agrava quando se constata que os dois locais que oferecem a ampla vacinação estão afastados e são providos de poucas opções de transporte público, a maioria com tempo de deslocamento superior a uma hora em cada trajeto”.
A multa diária por descumprimento será no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$100 mil. Também poderão ser instaurados contra os gestores procedimentos para apuração da conduta para responsabilização civil, penal e por improbidade administrativa, inclusive afastamento dos respectivos cargos.







