TRE mantém cassação de deputado de MT

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) decidiu manter a cassação do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB).

Assim  o tucano continua com o mandato cassado por crimes de caixa 2 e abuso de poder econômico no pleito de 2018, mas permanece no cargo para recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na semana passada o desembargador Armando Biancardini Cândia, pediu vista passando a conclsuão do julgamento que estava com placar de quatro votos para manter a cassação para hoje.

Depois dele, os juízes Gilberto Lopes Bussiki e Jackson Francisco Coleta Coutinho, também votaram pela rejeição dos embargos de declaração que a defesa de Avalone pedia que recebessem efeitos infringentes, ou seja, modificativos, para alterar o resultado do julgamento anterior, realizado em 10 de dezembro de 2020, ocasião em que o Pleno da Corte Eleitoral Mato-grossense cassou o mandato do tucano por unanimidade.

A prova principal que motivou a condenação foi a apreensão de R$ 89,9 mil efetuada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-070 a caminho de Cáceres, no dia 4 de outubro de 2018, quando taltavam 3 dias das eleições. O dinheiro estava em posse de 3 homens que que viajavam num carro alugado pela campanha do tucano contendo santinhos, adesivos e demais materiais de campanha.

Um vídeo de 22 segundos gravado por dos agentes da PRF foi usado como prova e desde o primeiro momento do julgamento, foi questionado pela defesa que alegou tratar-se de uma "prova inválida", tese não acolhida pelos julgadores.

A defesa apontou que o vídeo usado como prova foi editado e feito de forma seletiva, circunstância que geraria a suspeição do policial que fez a gravação para servidor de testemunha, contradição ao afirmar que as duas primeiras versões a respeito da origem do dinheiro apreendido teriam partido de Luiz da Guia (um dos ocupantes do carro) quando na verdade teria partido dos policiais rodoviários federais responsáveis pela abordagem e que Luiz da Guia apresentou apenas uma única versão que se deu em juízo.

O presidente Gilberto Giraldelli afirmou que a argumentação de que o vídeo teria sido editado de forma seletiva já foi enfrentada à exaustão no julgamento anterior, restando claro no voto do relator que não houve edição no vídeo, mas sim que ele começou a ser gravado quando já acontecia os diálogos entre os homens ocupantes do veículo e o agente da PRF. "Essa questão do vídeo já foi surrada, foi julgada, apreciada inclusive no agravo interno no momento da sua juntada de forma que vejo até como uma certa preclusão esse tipo de argumentação agora em sede de embargo de declaração", afimou o presidente da Corte Eleitoral.

Em relação ao pedido de possível suspeição de um dos policiais rodoviários federais, que teria sido o possível editor do vídeo, coisa que segundo Giraldelli não foi alegada anteriormente, trata-se de pedido que deve ser tratado em meio processual diverso. "Teria que ter sido fomulizado em tempo hábil com exceção de suspeição se é aconteceria essa situação, o que também não é possível agora neste momento através de embargos de declarçaão", esclareceu Giraldelli. No mais, segundo ele, a defesa de Avalone tenta reapreciar provas, o que é vedado por meio de embargos de declaração.