Desembargador mantém autonomia do município para decidir sobre as medidas restritivas contra a covid-19
Em medida liminar o desembargador da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, Márcio Vidal, decidiu suspender a decisão do juiz da comarca de Sinop Mirko Giannotte, e manteve a autonomia do município para decidir sobre as medidas restritivas contra a covid-19.
Márcio entendeu que a autonomia da prefeitura para decidir as medidas no enfrentamento da pandemia, desde que estas sejam mais rígidas do que as que foram decretadas pelo governo estadual e federal.
A decisão do juiz Mirko Giannotti impediu que a prefeitura de Sinop decidisse quais medidas restritivas seriam melhor para o município no sentido de conter a covid-19.
Isso incluiu ações como restrição de horário, do funcionamento dos estabelecimentos comerciais e do toque de recolher, devendo todos os estabelecimentos comerciais observarem as recomendações do Ministério da Saúde relacionadas ao distanciamento, higienização, circulação de ar, uso de máscaras, dentre outras medidas.
Mirko Giannotti considerou ainda que a adoção de medidas como o fechamento dos negócios não garante benefícios no combate à pandemia. O juiz considerou que o comércio deveria funcionar sem restrição de horários, respeitando apenas as recomendações do Ministério da Saúde.
Com a determinação do desembargador Márcio Vidal, a prefeitura pode voltar a legislar sobre as medidas de enfrentamento à covid-19.
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