Governo não tem poder para alterar regra sobre ICMS da energia solar
O Governo de Mato Grosso esclarece que o veto ao Projeto de Lei Complementar 18/2021 foi necessário, pois o Estado não tem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para isentar o ICMS sobre o uso do sistema de distribuição por energia fotovoltaica injetada na rede.
A regra do Confaz, por meio do Convênio 16, de 22 de abril de 2015, determina que a isenção do ICMS sobre a energia elétrica produzida a partir de fonte fotovoltaica injetada e compensada “não se aplica (...) aos encargos de conexão ou uso do sistema de distribuição”.
O Governo do Estado reitera que não alterou nenhuma regra da sua legislação para aumentar a incidência do ICMS sobre a energia fotovoltaica e mantém compromisso de buscar junto ao Conselho a alteração da regra.
O Estado reforça, ainda, que não há incidência do ICMS sobre a energia fotovoltaica produzida e imediatamente consumida pela unidade consumidora em Mato Grosso, mas sim quanto ao excesso de energia elétrica produzida e injetada na rede de distribuição.
FOTO: GOVERNO DO ESTADO MT







