Lei que libera aulas só após vacinação é cancelada pelo TJ
A Lei nº 11.367, de autoria do deputado Thiago Silva (MDB) que condicionava o retorno das aulas somente após imunização de todos os profissionais da educação foi anulada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado.
O TJ atendeu a Ação Direta de Insconstitucionalidade (ADI) do procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges.
Agora o governo está liberado para começar as aulas no dia 3 de agosto em sistema híbrido independente de vacinação de professores.
Borges argumentou que a lei fere o princípio da separação dos poderes, tendo em vista que a determinação é reservada ao Governo do Estado, através da Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
O desembargador Paulo da Cunha entendeu que a Assembleia usurpou iniciativa privativa ao chefe do Poder Executivo.
"A Casa de leis interferiu de forma direta nas atividades da Seduc, a quem compete, entre outras atribuições, administrar as atividades estaduais de educação, imiscuindo-se no juízo de conveniência e oportunidade da gestão estadual, por ser atividade nitidamente administrativa", afirmou.
O desembargador ainda citou "dano grave" ou de "díficil reparação" caso a ADI não fosse acolhida.
foto reprodução TJMT







