Justiça autoriza Cuiabá a aplicar doses de faltosos em novo grupo prioritário

A Prefeitura de Cuiabá continua autorizada a aplicar as doses da vacina contra a covid-19 dos faltosos em outros grupos, de 18 a 44 anos. A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, desta terça-feira (03).

“O risco de complicações pela doença não é uniforme, não sendo raras as ocorrências de casos graves em pessoas jovens e sem comorbidades, como corriqueiramente é noticiado nos meios de comunicação”, apontou a magistrada.

O Ministério Público Estadual (MPE) havia entrado com um pedido liminar para que a Justiça suspendesse o agendamento desse “grupão” de 18 a 49 anos (à época), afirmando que a ordem prioritária estabelecida pelo Plano Nacional de Imunização (PNI) não estava sendo cumprida. O pedido também era para que a Prefeitura ficasse proibida de incluir novos grupos.

O órgão também afirmou que a Prefeitura não podia “inventar grupos prioritários”, como a inclusão de jornalistas, assistentes sociais e outros públicos na fila da vacinação.

Vidotti destacou que a abertura do “grupão” em Cuiabá só ocorreu porque há um alto número de faltosos nos grupos prioritários, e que não há nenhuma lei que obrigue o município a usar as doses dos faltosos para os grupos etários em ordem decrescente.

Além disso, a juíza observou que um pedido semelhante já havia sido apresentado na Justiça, e, sob relatoria do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da mesma vara especializada, teve a liminar indeferida.

“Analisando detidamente a inicial e os documentos que a instrui, verifico que o requerente não apresentou nenhuma inovação fática ou legal suficiente para modificar a decisão proferida naquela ação”, anotou, negando o pedido do MPE.

 

 

FOTO: PREFEITURA DE CUIABÁ



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