TJ mantém bloqueio de R$ 3,4 mi de ex-prefeito de Jaciara
O ex-prefeito de Jaciara (142 km de Cuiabá), Abduljabar Galvin Mohammad, bem que tentou sair ileso do processo que investiga improbidade administrativa durante sua gestão. Mas, por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve o bloqueio de patrimônio no valor correspondente a R$ 3,4 milhões.
O ex-gestor é acusado de fraudar contrato de serviço público para varrição de ruas e locais públicos da ciadade no valor de R$ 6,8 milhões. O veredicto é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). A decisão foi publicada na sexta-feira (13) no Diário da Justiça.
Inicialmente, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Jaciara acolheu o pedido do MPE suspendendo o Contrato 001/2017, bem como determinou a indisponibilidade de bens no valor de R$ 13.676.381,86 milhões. A defesa do ex-prefeito recorreu ao Tribunal de Justiça solicitando a nulidade da decisão por ausência de fundamentação, na medida em que é genérica e não justifica, de forma pormenorizada, a medida constritiva.
Conforme a defesa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou entendimento de que a indisponibilidade de bens, fundada em ressarcimento ao erário, clama por comprovação de lesão efetiva ao patrimônio público, não sendo cabível caracterizar o dano por mera presunção. Além disso, sustentou que não há provas acerca da inexecução Contrato 001/2017, inclusive na decisão recorrida não existe indicação sobre o assunto, motivo pelo qual postula o julgamento antecipado da lide, com escopo no permissivo legal denominado de “Teoria da Causa Madura”, requerendo ainda a legalidade do contrato e a execução dos serviços contratados.
A defesa ainda pediu a suspensão imediata da liminar com a consequente liberação do patrimônio., mas sem sucesso.
O relator do agravo de instrumento, o juiz convocado Yale Sabo Mendes, apresentou voto apontando que “farto é o caderno investigatório que subsidia a inicial quanto aos fortes indícios da prática de improbidade administrativa pelos denunciados, que inclui Abduljabar Galvin, então Prefeito, no Contrato nº 001/2017 do município de Jaciara”.
Segundo o magistrado, se não há exigência de comprovação do ato de improbidade (a ser apurada na instrução processual) para indisponibilidade de bens, “mas somente indícios para atestar a verossimilhança do fato ilícito narrado na ação, a decisão nesse ponto não merece reforma”.
“A documentação colacionada pelo agravante não é suficiente para afastar a investigação que demonstra várias irregularidades que podem consistir em ato de improbidade administrativa praticado no Contrato nº 001/2017 do município de Jaciara. Contudo, no que tange à fixação do quantum da indisponibilidade de bens, ratifico à exclusão do valor da multa do montante, por conta da decisão nos Recursos Especiais nº 1.862.792 e 1.862.797, ambos do Paraná, do Superior Tribunal de Justiça”, diz um dos trechos.
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