Pedido de suspender votação na Câmara de Cuiabá que aprovou LDO é negado pelo TJ


Os vereadores Edna Sampaio (PT),Tenente Coronel Paccola (Cidadania) e Michelly Alencar (DEM) tiveram o pedido de suspensão da votação na Câmara Municipal responsável por aprovar Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), negado pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.

Eles haviam entrado com mandado de segurança pedindo a anulação da votação, apontando que houve cerceamento à atividade parlamentar, já que as emendas apresentadas à LDO, oito delas de autoria da vereadora Edna Sampaio, não foram discutidas.

O juiz entendeu que estar-se-ia, na realidade, a permitir que o membro da Casa Legislativa pudesse discutir, in abstracto, a validade constitucional de determinada espécie normativa, conferindo-se à ação de mandado de segurança o caráter (indevido) de sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade e rejeitou o pedido.

No entendimento dele foi cumprido o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Cuiabá e a Lei Orgânica do Município de Cuiabá.

 

foto secom Câmara