Comerciantes de Rondonópolis terão que aceitar decreto que exige passaporte da vacina
Os comerciantes de Rondonópolis vão ter q engolir o decreto do prefeito José Carlos do Pátio (SD) que exige a obrigatoriedade de apresentação do chamado “passaporte da vacina”.
Acontece que a Justiça de Rondonópolis negou o pedido da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) Rondonópolis, que insurgiram contra a obrigatoriedade de apresentação do chamado “passaporte da vacina”, estabelecido em decreto municipal publicado pelo prefeito José Carlos do Pátio (SD). O mandado de segurança foi protocolado nesta segunda-feira (30) e horas depois foi extinto sem resolução de mérito.
A decisão contrária ao pedido da CDL e respaldando o ato do prefeito, foi proferida pelo juiz Márcio Rogério Martins 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, que indeferiu a petição inicial e impôs a extinção do processo sem possibilidade de analisar o mérito em outro momento posterior. O mandado de segurança, cujo assunto é “abuso de poder”, foi protocolado às 12h56 e recebeu decisão às 17h22. “Indeferida a petição inicial”, consta no despacho.
Conforme o magistrado, o "passaporte da vacina" é legal e contitucional. Por outro lado, a CDL de Rondonópolis se mostra “completamente desarrazoado, ilegal, abusivo e em total afronta à Constituição Federal e Estado Democrático de Direito, tendo em vista que cria uma obrigação por meio de decreto, ao passo que esta somente poderia ocorrer através de lei emanada pelo Poder Legislativo”.
Em seu despacho, o juiz Márcio Martins pontua que "não há leitos hospitalares suficientes para atender toda a população de Rondonópolis e dos municípios da sua região, de modo que diante a crescente curva de contágio do vírus se impõe, de fato, ao chefe do executivo ter de adotar medidas drásticas ao combate da pandemia”. Conforme o Decreto Municipal 10.294, de 26 de agosto de 2021, o “passaporte da vacina” obriga que donos de estabelecimentos de qualquer natureza fiscalizem todo e qualquer cidadão, exigindo a apresentação de um documento que comprove a imunização contra a Covid-19, ao menos com a primeira dose.
Em caso de descumprimento, os comerciantes estarão sujeitos a penalizações. O decreto também alterou algumas medidas que já estavam em vigor anteriormente, como por exemplo, a restrição de circulação de pessoas (toque de recolher), em Rondonópolis, que agora vigora à partir da 23:59h até as 5 horas. Também permite a utilização de som ao vivo, nos bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres, até as 23h59.
A parte mais polêmica, contestada pela CDL, está no artigo 4 do novo decreto. Conforme o documento, “é obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 e documento pessoal com foto, para ingressar em qualquer estabelecimento, em todo o território Municipal”.
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