TJMT derruba lei que obriga prefeito de Cuiabá a prestar contas aos vereadores
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, declarou inconstitucional uma lei aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá que exigia do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) a obrigação de apresentar ao Legislativo um relatório circunstanciado a respeito de viagens oficiais.
A decisão do Órgão Especial foi publicada nesta sexta-feira (10) no Diário Eletrônico da Justiça.
Também foi declarado inconstitucional o trecho da lei que exigia autorização prévia dos vereadores para o prefeito entrar em férias ou sair do país pelo período de 15 dias.
A decisão dos desembargadores atendeu pedido da Procuradoria Geral do Município, autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
O relator da ADI, desembargador Orlando Perri, apresentou voto apontando que os dispositivos constitucionais federais e estaduais exigem a autorização do Poder Legislativo para o Chefe do Executivo se ausentar do país somente quando esse período exceder 15 dias.
Por isso, o artigo 39 da Lei Orgânica Municipal de Cuiabá estaria inovando juridicamente em total desacordo com legislações superiores.
FOTO: PREFEITURA DE CUIABÁ







