Plebiscito para que população decida qual modal quer é negado pelo TRE

Após sessão realizada nesta manhã(23) pelo pleno do TRE ficou decidido  pelos desembargadores  que não haverá plebiscito sobre a troca do Veículo Leve sobre Trilho (VLT) pelo BRT (ônibus de trânsito rápido) em Cuiabá que era pleiteado pelo prefeito e pela Câmara.

Os membros do Tribunal acompanharam por unanimidade o voto do relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, presidente da Corte que acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral onde é afirmado que somente o governo do estado pode decidir sobre transporte intermunicipal.

O governo e a prefeitura de Várzea Grande estão em acordo pelo BRT e não veem a necessidade de plebiscito.

“Os termos consignados pelo Supremo Tribunal Federal é de que o ente municipal não detém legitimidade para expedir um ato normativo que afete legítimos interesses de outro ente municipal, muito menos para gerar ônus financeiro para um terceiro ente federado, no caso, o Estado de Mato Grosso”, afirmou o relator.

“Tido de outra forma, as matérias que digam respeito ou comitantemente a mais de um município como é o caso do modal de transporte coletivo, que servirá tanto aos usuários de Cuiabá quanto aos de Várzea Grande, são de competência legislativa do Estado”, acrescentou o desembargador.

Ainda no voto, Carlos Alberto lembrou que o Governo do Estado sancionou lei, aprovada pela Assembleia Legislativa, que autoriza troca do VLT pela BRT.
 

foto TRE