Para Bezerra, há exagero sobre novo afastamento de Pinheiro

O deputado federal, Carlos Bezerra, que também é o oresidente estadual do MDB, classificou como “decisão exagerada” o novo afastamento do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), por mais 90 dias, proferida nesta quarta-feira (27), pelo juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D'Oliveira Marques.

“Achei essa decisão exagerada. Não tem motivo para tudo isso. Essa questão [contratação de servidores temporários] é de competência do secretário que está no cargo, não do prefeito, que vê tudo de forma macro. Então achei que foi um pouco injusto esse novo afastamento”, disse Bezerra.

Para o comandante da sigla emedebista, a acusação que recai sobre Pinheiro – contratações de servidores temporários de forma irregular na Secretaria Municipal de Saúde – não é de competência do gestor, que trata da governança voltada para o macro, e sim do secretário que estava na Pasta e promoveu as contratações.

O parlamentar ainda acredita que Pinheiro deve reverter essa decisão antes dos 90 dias, e elogiou o advogado da causa, Francisco Faiad, que também faz parte dos quadros do MDB.

“Acho que ele [Pinheiro] consegue reverter sim. Ele tem um bom advogado, o Faiad, que também é do nosso MDB, muito talento e experiência, e tenho certeza que isso será revertido”, asseverou.

Questionado se o MDB pretende emitir alguma manifesto de apoio ao prefeito afastado, Bezerra foi direto em dizer que neste momento deve-se “aguardar os próximos passos”, pois o campo jurídico deve ser respeitado.

O velho cacique disse ainda à reportagem que falou com o alcaide cuiabano duas vezes após a nova decisão, e que Emanuel “está bem, tranquilo e trabalhando em sua defesa”.

NOVO AFASTAMENTO - Nesta quarta-feira (27), o juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D'Oliveira Marques, afastou Emanuel por mais 90 dias. A ação é referente a supostas contratações irregulares na Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

"Ante todo o exposto, vislumbro presentes os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil e no art. 20 da Lei de Improbidade Administrativa, necessários para o deferimento da tutela de urgência consistente no seu afastamento das atividades desempenhadas em razão do cargo público ocupado, sem prejuízo da sua remuneração", determinou.

Emanuel já havia sido afastado no âmbito da Operação Capistrum, deflagrada pelo Ministério Público Estadual (MPMT) e Polícia Judiciária Civil (PJC) na última terça-feira (19).

O Ministério Público Estadual (MPMT) havia pedido o afastamento do cargo pelo período de 180 dias, ou enquanto durar a instrução processual. O órgão ministerial também havia pedido o bloqueio de R$ 16 milhões das contas do emedebista.

Na decisão, o magistrado argumentou que a lei prevê que o prazo inicial do afastamento é de 90 dias, podendo ser prorrogado. Em relação à indisponibilidade de bens, o juiz pediu a citação do MPMT do periculum in mora (perigo da demora) para a concessão da medida.

 

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