MP aciona governo contra decreto que passa Ensino Fundamental sob responsabilidade dos municípios

Em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, tenta barrar o Decreto Estadual nº 723/2020, que transfere a responsabilidade de atendimento integral dos anos iniciais do Ensino Fundamental aos municípios.

O MP entende que os Estados são responsáveis por atuarem prioritariamente no ensino fundamental e médio. “A transferência integral desse ônus aos Municípios do Estado de Mato Grosso malfere o pacto federativo, o regime de colaboração que rege o sistema nacional de Ensino, sobrecarrega os Municípios mato-grossenses e, ao fim e ao cabo, precariza a qualidade e o alcance do Ensino Fundamental às crianças”, enfatizou o procurador-geral de Justiça.

"Todavia, a atuação prioritária no ensino fundamental também é dever dos Estados e Distrito Federal, de maneira que a transferência integral desse ônus aos Municípios do Estado de Mato Grosso malfere o pacto federativo, o regime de colaboração que rege o sistema nacional de Ensino, sobrecarrega os Municípios matogrossenses e, ao fim e ao cabo, precariza a qualidade e o alcance do ensino fundamental às crianças", diz trecho da ação.

Segundo o Decreto Estadual n° 723/2020 o atendimento aos anos iniciais do Ensino Fundamental, feito pela Rede Pública Estadual de Ensino, será gradativamente reduzido a partir de 2021 em todo o Estado de Mato Grosso, de forma que seriam ofertadas em 2021 vagas a partir de 2º ano; já em 2023 seriam ofertados vagas a partir do 3º ano; em 2025 a partir do 4º ano; e por fim, em 2027, seriam ofertadas vagas somente a partir de 5º ano dos anos iniciais.

Apesar de oferecer uma ajuda aos municípios que requisitarem até 2023, o Ministério Público Estadual (MPMT) afirma ainda que a medida é inconstitucional.


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