Membros do STF votam pelo fim do foro de defensores, delegados e procuradores de MT
Os membros do Supremo Tribunal Federal, seguiram o relator e decidiram por fim ao foro de defensores, delegados e procuradores de MT. Eles acataram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6506, de autoria da Procuradoria-Geral da República, para anular trecho da Constituição de Mato Grosso, que incluiu os mesmos no grupo que teria que ser julgado pelo TJMT.
O julgamento virtual teve início no último dia 29 e encerrou hoje (11).
Os membros da Corte seguiram o voto do relator Nunes Marques que destacou que “o art. 96 da Constituição do Estado de Mato Grosso não padece de inconstitucionalidade formal, uma vez que ao constituinte estadual foi atribuída, nos termos da Carta Federal, a competência para organizar a Justiça local”. No entanto, “o art. 11 do ADCT limita essa ação legislativa ao incluir a ressalva “obedecidos os princípios desta””.
Na ação, a PGR afirmou que “a Emenda de n. 86/2020 viola as normas dos arts. 5º, I e LIII; 22, I; 25; e 125, § 1º, da Carta da República, bem como do art. 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.
Argumentou também que “a Constituição de 1988 é a matriz de onde emanam as regras primárias sobre foro por prerrogativa de função”, de sorte que as cartas estaduais não poderiam inovar nessa matéria. A elas caberia, conforme alega, tão somente, à luz do princípio da simetria, observar o rol de autoridades previsto pelo poder constituinte originário, mantendo a equivalência.
Além disso, suscitou violação ao princípio do juiz natural. “Nesse sentido, afirma que o indevido alargamento do elenco de autoridades submetidas ao foro por prerrogativa de função implicaria a derrogação da legislação processual penal, no particular”.
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