João Emanuel vai cumprir pena em regime semiaberto

O ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, João Emanuel, conseguiu reduzir para quatro anos e dez meses a pena gerada pela Operação Aprendiz, deflagrada em 2013 pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).

A pena foi reduzida em sessão da Terceira Câmara Criminal no dia 27 deste mês. Relator do recurso de apelação, o desembargador Juvenal Pereira da Silva votou pela absolvição de João Emanuel pelo crime de organização criminosa e ainda reduziu a pena pelo crime de corrupção passiva.

Para o magistrado, é evidente que João Emanuel “utilizou o prestígio que possuía ao ocupar cargo público, de presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá, para montar o estratagema ilícito, conseguindo arregimentar a participação de vários cooperadores, abusando assim do múnus público que lhe impunha o dever de probidade e retidão e de quem se esperaria uma conduta compatível com as funções por ele exercidas”.

“Mantenho as asserções pejorativas assinaladas em relação às circunstâncias do crime, considerando para tanto, que em relação ao modus operandi complexo, com a necessária atuação de diversos personagens, a falsidade documental foi extremamente bem feita, chegando a enganar não só a vítima, como também, o tabelião do 2º Serviço Notarial e Registral da comarca de Várzea Grande/MT, e respectivo funcionário, bem como o Oficial do 6º Serviço Notarial e Registral da 3ª Circunscrição Imobiliária da Capital Mato-grossense”, diz trecho extraído do voto.

Com relação às circunstâncias e as consequências do crime de estelionato, o magistrado entendeu que as circunstâncias e consequências extrapenais não se comunicam com o crime de corrupção passiva, conforme entendimento do Juízo da Sétima Vara Criminal de Cuiabá.

“Quanto à primeira, não se houve com a demonstração do nexo de causalidade entre o modus operandi do crime de estelionato e o da corrupção passiva, cuidando-se de fatos ocorridos em contextos temporais e espaciais totalmente diferentes, não se admitindo, pois, aproveitar a fundamentação da dosimetria penal do estelionato, especialmente quanto às circunstâncias e consequências do referido crime”, ressaltou.

O voto foi acompanhado pelos desembargadores Rondon Bassil Dower Filho e Gilberto Giraldelli.

 

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