Presidente do STJ chama atenção de juiz e MP que afastaram Emanuel
A decisão que revogou um dos pedidos de afastamento do prefeito Emanuel Pinheiro(MDB) que saiu ontem concedido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins foi uma verdadeira chamada de ‘atenção’ da atitude do juiz da Vara de Ações Coletivas, Bruno D’Oliveira Marques e nos agentes do Ministério Público.
O ministro identificou que as decisões são baseadas em uma rivalidade com o Prefeito, o que de fato causou transtornos a administração municipal.
“O afastamento cautelar de detentor de mandato eletivo por suspeita de prática de ato de improbidade administrativa deve ser medida excepcional, e não a regra, dependendo da demonstração robusta e inequívoca de que há cometimento de ilícitos aptos à condenação, tendo em vista, em contraponto, a necessidade de estabilidade institucional da municipalidade e do regular funcionamento de sua gestão administrativa, que também devem ser considerados com veemência”, decretou Humberto Martins em sua decisão.
O MP alegou a necessidade do afastamento por conta da contratação irregular de 259 funcionários temporários – realizada em 2018 –, a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá foi utilizada para fins políticos.
A defesa alegou que não havia motivo para o afastamento já que o objeto da ação civil que era os contratados temporários já haviam sido exonerados, mesmo assim se manteve o afastamento.
O STJ entendeu que o afastamento cautelar de prefeito acusado de ato de improbidade é medida a ser aplicada em situação excepcional, desde que fundamentada em elementos concretos que mostrem que a manutenção no cargo representa risco efetivo ao interesse público – circunstância que, para o presidente do STJ, não ficou comprovada nos autos.
O ministro deixou claro que é um equívoco afastar o prefeito em razão da propositura de ações judiciais, caso não haja prova robusta e que demonstre os atos ilícitos cometidos.
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