Juíza nega indenização de R$ 40 mil a Abilio em favor de Emanuel
O pedido de indenização por danos morais do ex-vereador e ex-candidato derrotado à prefeitura em 2020, Abílio Júnior (Podemos), contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) foi negado pela juíza do 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá, Patrícia Ceni. A sentença, em que a magistrada cita a vitimização por parte do ex-parlamentar, foi publicada na última terça-feira (07).
Abílio alegou na ação que teria sofrido ataques de Emanuel durante a campanha no segundo turno, em novembro de 2020, pedindo indenização de R$ 40 mil.
O ex-parlamentar citou debates eleitorais em que o atual chefe do Executivo mencionou supostos desvios em materiais de construção da igreja Assembleia de Deus, ligada a sua família.
Entretanto, na decisão, a magistrada pontuou que Abílio também fez ataques e que a troca de farpas entre os dois candidatos, à época, não configura direito de indenização por dano moral. A juíza anexou na decisão matérias jornalísticas em que o ex-vereador também atacou o prefeito.
"Ora, como bem salientou a matéria jornalística acima ilustrada, ao longo da campanha eleitoral ambos os candidatos trocaram acusações entre si, sendo que em sua maioria das vezes, o requerente lança mão de críticas ácidas a diversos segmentos da sociedade, em desfavor do Reclamado, dentre outros, expressando-se sempre com contundência, sendo que tal afirmação encontra lastro nos fatos aqui analisados, bem como em consulta à sua página de rede social do Facebook, cuja privacidade está configurada no modo público, tanto o é que foi possível acessá-la livremente, conforme se extrai", declarou.
Na página oficial de Abílio, é possível encontrar diversas publicações atacando Emanuel e tentando vincular a sua imagem a supostos casos de corrupção. Para a juíza, é "absolutamente incorreto" colocar o ex-parlamentar como a parte frágil da situação, citando ainda que a vitimização na ação judicial não é a mesma que a sua postura na vida política.
"Ora, diante de tais evidências, absolutamente incorreto entender o Requerente como parte frágil da situação ocorrida, visto que ele mesmo se dedicou durante a campanha e ainda se dedica a “utilizar de seu exercício do direito de crítica” em desfavor do Réu e outros, sendo que a sua vitimização no atual caderno processual não se coaduna com a também pública e notória postura altamente combativa", enfatizou.
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