Lucimar e vice são cassados por abuso da máquina na eleição

A prefeita de Várzea Grande Lucimar Sacre de Campos (DEM), e o vice-prefeito, José Anderson Hazama (PRTB) tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral por suposto abuso da máquina pública no ano de 2016. A decisão é do juiz Carlos José Rondon Luz, da 20ª Zona Eleitoral do município, ocorreu na tarde de ontem.
A decisão ainda prevê à democrata e ao secretário de Comunicação, Pedro Marcos Campos Lemos, o pagamento de multa de R$ 60 mil. O vice-prefeito foi multado em valor menos, R$ 5 mil. A atual adjunta de Comunicação, Maria Aparecida Capelasi Lima, foi inocentada no processo.

A decisão atende pedido protocolado pelo candidato derrotado a prefeitura, ex-deputado estadual Pery Taborelli (PSC). Ele acusou Lucimar Campos de gastos excessivos com propaganda institucional durante o ano eleitoral promovendo assim uma disputa desigual no município.

A decisão, porém, cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral. A defesa de Lucimar, assim que recorrer da decisão magistrado, terá um efeito suspensivo que garante a prefeita continuar no comando do Paço Couto Magalhães até julgamento do recurso no segundo grau.

OUTRO LADO
Em nota, a defesa de Lucimar Campos afirma que a decisão não terá cumprimento imediato.

VEJA A NOTA NA ÍNTEGRA

Diante do exposto e com tais fundamentos, em consonância ao judicioso parecer ministerial final, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados nas representações eleitorais conexas nº 371-30.2016 e nº 386-96.2016 para os fins de:
1) condenar solidariamente os Representados Lucimar Sacre Campos e Pedro Marcos Campos Lemos ao pagamento de multa no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), o qual atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade e leva em consideração a reincidência dupla com as multas anteriormente aplicadas por condutas vedadas por esta 20ª ZE, objetos dos processos nº 20-57.2016.6.11.0020 e 18-87.2016.6.11.0020, bem como considerando o elevado percentual excedente das despesas com publicidade em período vedado e que tais Representados tinham ingerência direta e poder de decisão sobre os gastos ilícitos;
2) condenar o Representado José Aderson Hazama ao pagamento de multa no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por ser a sua primeira ocorrência, ser mero beneficiário das condutas e, na condição de vice-prefeito, não ter ingerência direta e poder de decisão sobre as despesas ilícitas;
3) rejeitar o pedido de condenação da Representada Maria Aparecida Capelassi Lima ao pagamento de multa eleitoral;
4) cassar os diplomas e mandatos eleitorais dos Representados Lucimar Sacre de Campos e José Aderson Hazama dos cargos respectivamente de Prefeita e Vice-Prefeito obtidos nas eleições municipais de 2016 no Município de Várzea Grande.
Por consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do NCPC.
 



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