TJ derruba proibição do passaporte de vacina em Matupá

Atendendo a um pedido da procuradoria geral de justiça do estado, o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Rui Ramos Ribeiro, suspendeu uma lei do município de Matupá que proibia a exigência do comprovante de vacinação do novo coronavírus  no comércio.

O MPE alega que a Lei Municipal nº 1.252/2021 prejudica os esforços realizados pelo poder público no combate ao Covid-19, além de interferir na Secretaria Municipal de Saúde de Matupá, que deveria implementar medidas de contenção do vírus e viola o princípio da separação dos poderes, previsto na Constituição.

O desembargador Rui Ramos, que ficou 55 dias internado num hospital particular de São Paulo (SP) no ano passado, em tratamento contra o Covid-19, lembrou que a vacinação é uma condição “essencial” para o enfrentamento da pandemia. “A enfermidade por Covid-19 mostrou-se altamente contagiosa e é responsável, no Brasil, pela impressionante cifra que ultrapassa 600.000 mortes. As pesquisas disponíveis indicam que a vacinação é uma medida essencial para reduzir o contágio por Covid-19, para minimizar a carga viral e assegurar maior resiliência aos infectados”, lembrou o desembargador.

Rui Ramos esclareceu ainda que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que são legítimas as medidas tomadas pelo poder público que induzem à vacinação.

Falta a decisão ser  confirmada pelo TJ.

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