Conselho Nacional abre PAD a pedido do prefeito Emanuel contra procurador
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, hoje, pela abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Pereira, a pedido do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). A decisão foi por maioria, com um voto divergente. O mérito ainda deverá ser julgado pelo CNMP.
O corregedor nacional do Ministério Público, Marcelo Weitzel, encaminhou o pedido de abertura de PAD, com a sugestão de pena de censura ao membro do Ministério Público Estadual (MPE).
Os fatos tratados nesse PAD já foram avaliados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), em uma interpelação judicial feita pelo prefeito, e também no Tribunal de Justiça, onde foi feita uma notícia-crime.
Em ambos os casos, os processos foram arquivados ou rejeitados.
Domingos Sávio fez uma publicação em seu Instagram, em 29 de novembro de 2020, data do segundo turno da eleição para a Prefeitura de Cuiabá, na qual questionava seus seguidores se iriam votar de "paletó" ou de "camiseta".
Emanuel Pinheiro é conhecido, nacionalmente, pelo vídeo no qual aparece colocando maços de dinheiro oriundo supostamente de propina dentro dos bolsos do paletó.
Nessa situação, o então candidato de oposição, Abílio Júnior (Podemos), seria a referência a "camiseta".
No recurso, o prefeito relata ainda que em 16 de junho de 2021, quando o Órgão Especial do Tribunal de Justiça rejeitou a notícia-crime, o procurador voltou a citar os termos "paletó" e "camiseta" em suas redes sociais.
Teria perguntado, na ocasião, se, "com o friozinho desta noite, você já está de paletó ou continua de camiseta?".
Domingos Sávio fez sua defesa pessoalmente no CNMP, e pediu que fosse considerada uma questão preliminar, em razão de o corregedor ter ignorado uma resposta dele ao recurso de Emanuel.
O procurador de Justiça ainda contextualizou a situação, lembrando que havia ido votar no primeiro turno daquela eleição vestido de maneira simples, de camiseta, e que foi questionado na ocasião por jornalistas sobre a roupa.
Defendeu ainda que não havia qualquer propósito de ofender quem quer que fosse, que o Tribunal de Justiça já confirmou não haver dolo ou crime. E ainda negou que fosse uma tentativa de indicar voto em qualquer um dos candidatos.
"Não se pode por conta disto destruir a imagem construída em 30 anos sem nenhuma censura, sem nenhuma reprovação. Ingressei em 1992 no Ministério Público, e tenho, data vênia, uma ficha absolutamente limpa e vislumbro as portas da aposentadoria. Vou aguardar o fim do mandato deste procurador-geral de Justiça para pedir a minha aposentadoria. O PAD seria o brinde, o reconhecimento, o troco, a homenagem, depois de todos esses anos dedicados ao MP? Por causa de uma coisa ínfima, que não teve propósito de ofender a honra de ninguém", argumentou.
O membro do MPE ainda destacou que é atualmente o coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), que tem entre suas funções investigar e processar pessoas com foro no Tribunal de Justiça, como é o caso do prefeito de Cuiabá. A intenção de Emanuel seria causar a suspeição do procurador.
O conselheiro Antônio Edílio Magalhães Teixeira foi o único a votar contra a abertura do PAD.
"Eu acho que é algo muito pequeno para virar um PAD, eu tenho... até mesmo para se discutir no plano cível ou criminal... é algo muito miúdo. Já recebi muita crítica, não ligo muito, para ligar, para algo me incomodar, tenho certa dificuldade. Eu não vejo motivo suficiente para virar um processo disciplinar, ainda que estivesse em um momento de eleição, não vejo dimensão suficiente para isso", opinou.
FOTO: PREFEITURA DE CUIABÁ







