Concessão de incentivos fiscais à empresa Superfrigo torna Silval, Nadaf e Cursi réus
Mais uma ação de pagamento de propina foi indentificado pela justiça.
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá acatou a denúncia criminal do Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-governador Silval Barbosa, os ex-secretários de Estado, Pedro Nadaf e Marcel de Cursi referente a pagamento de propina por conta da concessão de incentivos fiscais para a empresa Superfrigo Indústria e Comércio S/A..
Também se tornam réus, os empresários Ricardo Padilla de Borbon Neves e Ciro Zanchet Miotto, que responderão pelos crimes de corrupção passiva qualificada, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Pelos mesmos fatos já existe na esfera cível uma ação de improbidade tramitando na Vara Especializada em Ações Coletivas, na qual foi decretado bloqueio de até R$ 75 milhões nas contas e bens dos denunciados.
Conforme o MP, o frigorífico Superfrigo (de propriedade de Ciro Miotto), aceitou pagar uma propina de R$ 2,75 milhões ao ex-chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf, em 2012. Do total, Nadaf ficou com R$ 275 mil e utilizou o restante (R$ 2,5 milhões) para pagar uma dívida do ex-deputado estadual Sérgio Ricardo de Almeida (hoje conselheiro do TCE-MT) com o empresário Ricardo Padilla, assumida pelo ex-governador Silval Barbosa.
O objetivo seria o pagamento do 13º da propina conhecida como mensalinho na Assembleia Legilativa para ex-deputados estaduais. Na esfera criminal, o MPE ofereceu a denúncia em fevereiro de 2018. No caso do empresário Ciro Miotto, a denúncia acolhida é somente pelo crime de corrupção ativa qualificada, pois foi ele quem pagou a propina.
A trama toda aponta que Silval Barbosa então governador de Mato Grosso, elaborou o plano criminoso em conjunto com Pedro Nadaf, então secretário de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme) e Marcel de Cursi, à época secretário de Fazenda.
O MP apurou que do valor de R$ 2,5 milhões pago por Ciro Miotto ao agente financeiro Ricardo Padilla e o pagamento de R$ 250 mil feito ao Pedro Nadaf constituiria patrimônio ilícito. Assim, para que os valores desviados pudessem ser transformados e utilizados como ativos lícitos, Padilla e Nadaf teriam utilizado artifícios a fim de dar ar de licitude ao dinheiro, incorrendo também na prática do crime de lavagem de dinheiro. O empresário Ricardo Padilla teria recebido pagamento oriundo de corrupção a fim de quitar um crédito que possuía com o ex-governador Silval Barbosa, dissimulando sua origem.
Por sua vez, Pedro Nadaf, teria recebido parte da propina oriunda de corrupção em forma de pagamento de parcelas de imóveis da Construtora São Benedito adquiridos em seu nome, ocultando a origem ilícita dos valores usados para tal aquisição.
Ele determinou a intimação dos réus para apresentarem resposta à acusação no prazo de 10 dias.
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