Lei que obrigava vacinação dos professores para retorno das aulas presenciais é anulada pelo TJMT

Foi julgada inconstitucional a Lei Estadual 11.367 pelos desembargadores do TJMT que condicionava o retorno as aulas na rede pública de ensino a vacinação contra a Covid-19 dos profissionais de ensino. 

A ação foi ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira. O relator do caso foi o desembargador Paulo da Cunha.

O governador Mauro Mendes (UB) havia vetado o trecho em relação à obrigatoriedade da vacinação dos professores e profissionais. Contudo, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) derrubou o veto por maioria em maio do mesmo ano. Segundo o Governo, a Casa de Leis teria invadido a sua competência para legislar sobre o tema.

No entendimento do desembargador não é possível prever quando toda a categoria estará imunizada.

O magistrado pontuou ainda que a decisão da ALMT condicionar o retorno à vacinação não tem comprovações científicas.

O caso cabe recurso somente em instâncias superiores, como no Supremo Tribunal Federal (STF) ou o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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