Justiça nega pedido de suspensão de reajuste da tarifa de ônibus para vereadora
A vereadora do PT Edna Sampaio teve o pedido de liminar negado pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, que pedia a suspensão do aumento da tarifa do transporte coletivo em Cuiabá.
Edna alegou na ação que cabia à Câmara Municipal definir sobre o aumento e não ao Executivo municipal, como foi feito, através do Decreto nº 9.050, de 13 de abril de 2022, do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).
O aumento foi autorizado pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Arsec) em abril e oficializado pelo prefeito, via decreto.
A vereadora disse na ação que o prefeito Emanuel havia normativo usurpando o princípio da separação dos poderes e da Lei Orgânica do Município de Cuiabá.
Entre os argumentos apontados pelo magistrado, além da própria previsão de permissão de decreto por parte do prefeito na Lei Orgânica do Município de Cuiabá, a Constituição de Mato Grosso também prevê a fixação da tarifa pelo órgão Executivo competente, não dando ao Legislativo municipal a entrada na seara para a confirmação ou não dos reajustes tarifários.
Na ação ela tentava reverter o reajuste da tarifa de R$ 4,10 para R$ 4,95. A alta de 20,7% foi justificada pela Prefeitura, na ocasião, sob a alegação de que a passagem não sofreu aumento nos últimos 3 anos e que os custos operacionais com o serviço sofreram alta durante a pandemia da Covid-19.
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