Emanuel deixa claro que a taxa do lixo é determinação do MP, não da prefeitura

Ao contrário do que se está sendo falado, o  prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) esclareceu que o projeto que cria a cobrança de taxa de lixo em Cuiabá é uma determinação do MPE atendendo  as determinações prevista na Lei Federal n° 14.026/2020, conhecida como o ‘Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico’., ou seja não é a prefeitura que quer criar.

“Não sou eu que quero criar; sou obrigado a criar. Todos os gestores municipais são obrigados a criar a taxa de coleta de lixo. Eu só não estou incorrendo nesse período e passível de tomar um processo por que eu já mandei ali para Câmara”, explicou.

Emanuel explica que é uma lei federal, que foi sancionada em julho de 2020, dando prazo até agosto de 2021 e estendendo uma prorrogação – que é essa que estamos vivendo – para implantação para criação da taxa. "O  Ministério Público nos cobrou, por que eu posso incorrer em crime de responsabilidade se eu não implantar a taxa”, disse ele.


Em dezembro do ano passado, o prefeito enviou uma proposta semelhante à Câmara, mas o projeto foi barrado pelos vereadores.

De acordo com a nova proposta, o novo tributo será cobrado por meio da fatura de água e se aplicará somente aos imóveis onde o consumo mensal de água ultrapasse 10 metros cúbicos (m³). A matéria já recebeu parecer favorável das comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO) da Câmara de Cuiabá.

O novo Marco Legal do Saneamento Básico foi sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em julho de 2020. Pela legislação, todos os municípios brasileiros devem, de forma obrigatória, regulamentar a taxa de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Segundo o texto, a não fixação do instrumento é caracterizada como renúncia de receita, cabendo penalidades aos gestores em caso de descumprimento.

FOTO SECOM CUIABÁ