PL de Max Russi marca o início do processo de digitalização dos históricos escolares da rede estadual de ensino

Aguardando sanssão do governo, o  Projeto de Lei 360/2021 de autoria do deputado Max Russi(PSB) tem como intuito modernizar o acervo documental das escolas estaduais.

Esse PL  marca o início do processo de digitalização dos históricos escolares da rede estadual de ensino de Mato Grosso, até janeiro de 2025.  “Vamos transferir documentos de milhares de caixas e arquivos armazenados para uma plataforma digital. O que vai dar celeridade na elaboração e emissão de documentos futuros”, explicou Max Russi.

O aspecto econômico da proposta está na economicidade ao erário, vez que vai reduzir aluguéis de espaços para armazenamento, bem como custos de conservação e preservação destes documentos. Max frisa que, além da praticidade, a nova medida vai proporcionar segurança tecnológica de armazenamento, já que todo conteúdo vai ficar hospedado nos servidores da própria Secretaria de Estado de Educação de forma adequada (Seduc), segura e perene.

Consta no documento proposto que será de competência da Seduc criar regulamento próprio que vai orientar as etapas e atribuições acerca do processo de digitalização. “É importante salientar que a Seduc terá também uma busca eficiente dos documentos escolares, como histórico, livro de ata, cadernetas e vida funcional de professores e servidores”, conclui.

Digitalização

O processo consiste na conversão da imagem de documento em código digital. Deverão ser incluídos na digitalização os históricos escolares das escolas extintas ou transferidas para os municípios.

Todo documento produzido, a partir do processo de digitalização disciplinado em regulamento sob responsabilidade da Secretaria Estadual de Educação, terá o mesmo valor legal. A administração pública também deverá preservar os documentos não digitais avaliados e destinados à guarda permanente, ainda que também armazenados em meio eletrônico.

Vale frisar que a fidedignidade e autenticidade dos documentos deverão estar autenticadas por meio de certificado digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil ou de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos.

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