Depois de escândalo do reality show, Janaina sai em defesa de Botelho e joga culpa na Secel
A deputada estadual Janaina Riva (MDB)saiu em defesa do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Eduardo Botelho(UB) no caso do escândalo do Reality Show feito com emenda parlamentar de R$ 450 mil.
Janaína disse que cabia a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) o critério de verificação do uso do dinheiro.
“Eu acho que o Botelho está certo quando fala que o critério de verificação tem que ser da Secretaria de Cultura do Estado. Então, se ela cumpre o objetivo ou não, quem tem que verificar é a Secretaria. Cabem, agora, aos órgãos de competência, como toda emenda, não só de cultura, mas se fosse um asfalto, se fosse qualquer construção, verificar se cumpriu a finalidade, porque o que ele disse para mim, pelo mesmo, é que a finalidade era muito diferente do que se tornou depois”.
O CASO
Eduardo Botelho disse à imprensa que foi “ludibriado” e “usado” e voltou a afirmar que o objetivo do projeto não era fazer um reality show, mas capacitar influenciadores mato-grossenses para divulgar a cultura e a gastronomia do Estado nas redes sociais.
NOTA DA SECEL
Veja a nota completa da Secretaria de Cultura:
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A Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) destaca que os recursos para a realização do projeto Influenciador Digital (Casa Digital MT), são provenientes de emenda parlamentar impositiva, firmada pelo deputado Eduardo Botelho, e não se trata de patrocínio do Governo do Estado.
O que é pertinente à Secel-MT, no entanto, diante de emendas impositivas, é apenas analisar a viabilidade técnica e jurídica da proposta. Cabe ao deputado, por sua vez, impor a destinação e a OSC ou município que será contemplado com o projeto.
Emendas impositivas são dispositivos constitucionais que garantem ao deputado indicar projetos, individuais ou coletivos, ao Estado, que, por sua vez, é obrigado a aceita-los, sob risco de incorrer em crime de responsabilidade.
Por esse motivo, a Secel-MT destaca que já pediu sobrestamento do processo, notificando a entidade a se abster de realizar movimentação financeira e pagamentos, até o seu desfecho.
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