STF libera municípios a oferecerem transporte gratuito no 2º turno
Prefeituras e concessionárias que quiserem ofertar transporte gratuito no dia da eleição, dia 30 poderão fazer, conforme autorização do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso.
Com essa liberação, os que liberarem gratuitamente não estarão sujeitos a punições eleitorais ou ato de improbidade.
A decisão atendeu pedido de esclarecimento feito pelo partido Rede Sustentabilidade, que apresentou ainda novos pleitos na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no qual requereu a gratuidade do transporte público. Na ação, o ministro havia determinado, no primeiro turno das eleições, que fosse mantido o transporte em níveis normais no domingo da votação.
Nessa segunda-feira (17.10), um grupo de parlamentares da Federação Brasil da Esperança, do candidato à Presidência, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e advogados protocolaram junto ao ministro Luís Roberto Barroso um pedido para liberação da gratuidade.
Em decisão proferida nesta terça (18), Barroso apontou que os Municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do voto.
No entanto, o magistrado reforçou entendimento de que o transporte público deve ser mantido em níveis normais, acrescentando que os gestores podem sofrer crime de responsabilidade caso descumpram, e que os municípios que já fornecem o transporte gratuito em domingos ou dias de eleição não podem interromper o serviço, ou a gratuidade em 30 de outubro.
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