TJ mantém aumento de salário dos vereadores de Cuiabá

A Ação Popular impetrada por 2 advogados contra o aumento dos vereadores de Cuiabá foi negada pela 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) que e manteve o aumento de salário os vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá de R$ 15.031,00 para R$ 18.991,18 [valor pago desde 1º de janeiro deste ano]. A decisão do dia 11, foi publicada nesta segunda-feira (24.10) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Segundo os autores da ação, os advogados Sérgio Sales Machado Junior e Johnny Santos Villar, o aumento causa um impacto financeiro de R$ 3,8 milhões no mandato da 20ª legislatura, sendo os subsídios "desarrazoados, imorais e desconectados da realidade social brasileira".

A relatora do recurso, a desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, apresentou voto apontando que não cabe o ajuizamento de Ação Popular contra lei do aumento dos subsídios dos vereadores, “motivo pelo qual se impõe a extinção da demanda de origem por inadequação da via eleita, mediante a aplicação do efeito translativo em sede de agravo de instrumento”.

“Verifica-se que a ação popular de origem tem como objeto a declaração de nulidade da majoração dos subsídios consignados no artigo 1°, da Lei Municipal n.° 6.638/2021 e a restituição de eventuais valores recebidos pelos réus aos cofres públicos do município de Cuiabá. Vê-se, pois, que a parte agravante postula pelo afastamento de lei em tese, que dispôs sobre os valores dos subsídios dos vereadores para a legislatura de 2021/2024, e não o ato administrativo que efetivamente aplicou a aludida revisão de valores. Desse modo, evidente que a parte agravante pretende utilizar da ação popular como sucedâneo da Ação Direta de Inconstitucionalidade, o que não se admite, sob pena de usurpação da competência do Órgão Especial deste egrégio Tribunal de Justiça, para efetuar o controle concentrado de constitucionalidade de normas estaduais e municipais, nos termos do artigo 15, inciso I, alínea e, do RITJMT”, diz voto.

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