Janaína é inocentada de derramamento de santinhos no primeiro turno

A deputada estadual Janaína Riva(MDB) foi absolvida do suposto derramamento de santinhos no primeiro turno pelo juiz auxiliar de propaganda eleitoral, Fábio Henrique Fiorenza.

Ele constatou que  de fato haviam materiais campanha da emedebista, no entanto, não o suficiente para ser considerado um “derramamento”.

A “chuva de santinhos”  é considerada crime eleitoral. A irregularidade pode gerar multa ao candidato que praticá-la.

Com efeito, a Resolução TSE n° 23.610/2019, dispõe em seu artigo 19, § 7°:

“Art. 19. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados (Lei n° 9.504/1997, art. 37, caput).

[...] § 7° O derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator à multa prevista no § 1° do art. 37 da Lei n° 9.504/1997, sem prejuízo da apuração do crime previsto no inciso III do § 5° do art. 39 da Lei n° 9.504/1997”.


FOTO AL